A Justiça proíbe que os bancos cobrem os acondicionadores dedutíveis do nó A decisão deste segundo requerente do Banco Central determina quais os demais bancos do país suspendendo as cotas durante 4 meses. Justiça determina a suspensão das cotas dedutíveis do nó por parte dos jubilados
Justiça suspende processo de jubileu Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Tribunal Federal determina as lunas (20) que suspendem os bancos de dados de pré-registro de hechos de jubilados, debitados à pandemia de covid-19.
A decisão é válida por quatro meses e não é permitida apenas para os membros do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), também é membro dos membros do grupo de funcionários.
A ação é do advogado Márcio Mello Casado, que argumenta que a taxa de juro alcança mais de R $ 138 mil milhões em 2019, e que os valores mensais alcanzariam R $ 1,1 mil milhões para uma audiência na qual você pode pagar mais por pandemia.
Na demanda, o advogado argumenta que os bancos de dados transmitem os titulares de cuenta das ventas de medidas adotadas pelo Banco Central para recursos de inyectar no sistema financeiro, como parte das medidas de combate à crise econômica provocada pela nova pandemia de coronavírus.
A decisão dita esta luna (20) pelo juiz Renato Coelho Borelli, do Tribunal Federal no Distrito Federal. Determinar o Banco Central, regular o sistema financeiro brasileiro, vincular aos bancos a suspensão dos descendentes por dedução do nó.
O número de nós supera os jubilados do INSS
Febraban (Federação Brasileira de Bancos) declara que a decisão gerada, como a intermediação de consecução, “incide diretamente no marco legal e no marco do prefeito de incerto, que perjudicará os propósitos jubilados”.
“Na prática, as decisões como estas geradas afetam na direção oposta a quais objetivos, na medida em que, no lugar do poner mais recursos a disposição dos jubilados, podem ter uma retrocesso mais forte de concessões no momento em que que a sociedade precisa de recursos para as tarefas acessíveis, como os praticados em locais pré-definidos, que as tarefas mais comuns entre as linhas de crédito pessoal e as tarefas de inclusão mais complexas “, informam.
Atualmente, a caixa de pré-nó de nó do INSS é de R $ 142 mil milhões. Mensalmente, a concessão de novos pré-nodos de jubilados e aposentados em um local de aproximadamente R $ 7 milhões.
fonte: https://noticias.r7.com/economia/justica-proibe-bancos-de-cobrarem-credito-consignado-de-aposentados-20042020