Rosa conhece a OAB e suspende o intercâmbio de dados MP

Rosa conhece a OAB e suspende o intercâmbio de dados MP

Daño a la confidencialidad.

Por Danilo Vital

Para evitar danos irreparáveis ​​à privação e à privação de mais de um milhão de usuários de serviços de telefonia para homens e mulheres, o Ministério Rosa Weber, do Corte Suprema, ou uma ordem judicial para suspender a eficácia da Medida Provisória 954, que se ocupa do intercâmbio de dados.

Rosa Weber, do STF, respondeu à solicitação de uma ordem judicial apresentada pela OAB

A decisão se refere ao ponto de vista (24/4) na Acção Direta de Inconstitucionalidade 6.387 e cumpre com a solicitação da OAB, que os juizes (23) afirmam que o Instituto Brasileño de Geografía y Estadística (IBGE) usa a implementação del MP.

A medida estabelece que as empresas de telefonia móvel debitam a disposição do IBGE a lista de nomes, números de telefone e direções de consumo, personalidades médicas ou jurídicas. Ele é válido para empresas que ligam o Serviço de Teleconferência Fixo (STFC) e o Serviço Móvel Pessoal (SMP).

O objetivo do intercâmbio seriado permite a produção estatística oficial durante a emergência de uma publicação pública de importação internacional relacionada a novos coronavírus.

Depois da OAB, o IBGE implementou o MP. A solicitação do ministro Rosa se refere aos outros (21). No desenho, no público público da Instrução Normativa nº 2/20, que estabelece os procedimentos para compartir os nomes, números de telefone e orientações dos usuários.

Você seleciona, fornece operadores telefônicos e de comunicação para a transferência intermediária de dados, uma medida que, segun o OAB, ignora o período de tempo definido nas medidas provisórias.

Según la Orden, “a condução do IBGE da sequência das ações de implementação da MP 954/2020 para oficiar diretamente os operadores de telefonia fixa e móvel, não permite a manifestação anterior deste Tribunal Federal Supremo”.

“Com o objetivo de evitar dados irreparáveis ​​na privacidade e confidencialidade da privacidade de mais de um milhão de usuários de serviços de telefonia fija e mova, com um caráter precário de sentenças superficiais e sem periculosidade de um exame mais profundo no juízo Sobre o fundo, afirme a medida cautelar solicitada, e referencie a Plenária do Tribunal Supremo “, decidida pelo representante.

Clique aqui para ler a decisão.

ADI 6.387

fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-24/rosa-atende-oab-suspende-mp-compartilhamento-dados

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