Justiça Federal autoriza a reabertura gradual do comércio no DF; ver proposta
A Justiça Federal autorizou, nesta sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal. As datas de operação das atividades e o planejamento ainda não foram revelados pelo GDF.
Novas medidas de relaxamento foram suspensas desde 6 de maio. Naquela ocasião, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, do 3º Tribunal Civil Federal, participou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Distrito Federal e pelo Ministério Público. Trabalho, que questionou os protocolos de vigilância da saúde (mais informações abaixo)
A decisão desta sexta-feira segue a sugestão fornecida em uma nota técnica da Empresa de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), enviada aos tribunais, que fornece flexibilidade em blocos a cada 15 dias.
No entanto, de acordo com a decisão, a reabertura depende do desenvolvimento de diretrizes de saúde específicas para cada atividade, que ainda não foram apresentadas pela GDF “em vista do curto espaço de tempo” (mais informações abaixo).
O primeiro bloco de flexibilidade alcançaria atacadistas, representantes de vendas e varejistas. Olhar para baixo:
Primeiros 15 dias:
Grossistas, representantes de vendas e retalhistas.
Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultores de negócios)
Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagens, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)
Após 15 dias:
Shopping centers e shopping centers.
Após 30 dias:
Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas.
Fornecedores de alimentos
Serviço de buffet e outros alimentos preparados.
Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza.
Após 45 dias:
Cinemas e outras atividades artísticas e culturais.
Esporte e lazer (academias, shows, bibliotecas, jardins botânicos, clubes sociais, parques de diversão e eventos)
Atividades de organizações religiosas (igrejas e templos)
Feiras gratuitas
Educação e Administração Pública
Processo judicial
A ação civil pública movida pelos promotores solicitou que a Justiça force o governo do Distrito Federal a demonstrar, por meio de pareceres, “que a suspensão de atividades não essenciais no Distrito Federal é desnecessária para garantir a operação do SUS no Distrito Federal”, entre outras medidas. assistência à população.
Ao analisar o caso, a juíza Kátia Balbino de Carvalho determinou que o governo deveria relatar uma série de dados sobre a capacidade de comparecer a hospitais no Distrito Federal e o plano de reabrir o comércio. Enquanto isso, novos decretos de flexibilidade comercial foram proibidos até a nova resolução, nesta sexta-feira.
Além das informações, havia uma comissão judicial na sala de situação, um site para monitorar dados de coronavírus na Cidade do México, no Palácio do Buriti, sede da GDF. A visita foi realizada na última quinta-feira (7) e contribuiu para a decisão publicada na sexta-feira.
‘Margem de segurança’
Apesar da falta de dados do governo federal, o GDF entregou 884 páginas de dados locais aos tribunais. Foi com base neles que houve uma decisão de reabrir o comércio.
Segundo o juiz, as informações do governo do DF “demonstram o sucesso de achatar a curva de contágio, que cresce gradualmente e gradualmente, a um ritmo que permite a expansão planejada da capacidade da rede de atendimento, com a margem de segurança necessária . ”
Inicialmente, a intenção do governador Ibaneis Rocha (MDB) era reabrir o comércio na última segunda-feira (11). Devido à proibição da Justiça, o governador anunciou que o relaxamento aconteceria a partir da próxima segunda-feira (18). O GDF não divulgou as regras até a última atualização deste relatório.
Na decisão desta sexta-feira, o juiz explica a jurisdição da Justiça sobre o assunto. “Não se trata de exigir a ratificação deste Tribunal para a prática de atos que são da competência do Poder Executivo Distrital, mas de fornecer transparência que permita cumprir a missão institucional dos outros atores de nossa sociedade democrática. ”
Condições para reabertura
Justiça decide que GDF pode abrir comércio
De acordo com a ordem, a reabertura do comércio deve ser acompanhada de protocolos de saúde específicos para cada serviço. A programação das atividades foi baseada na estimativa da circulação de pessoas desenvolvida pelo Codeplan.
“A sequência de blocos começaria com a expansão de algumas atividades comerciais com serviços ao público, mas que, em teoria, tem uma menor possibilidade de gerar multidões e termina com atividades que envolvem uma maior aglomeração”, citou a empresa em nota técnica. . .
No entanto, o plano de reabertura sugerido não menciona o número de pessoas que seriam alcançadas em shoppings e shoppings, aparecendo após 15 dias. Portanto, a decisão autoriza expressamente as atividades incluídas no cronograma da primeira quinzena e reforça a necessidade de complementar as informações.
“A falta de apresentação dos detalhes do plano de recuperação com os padrões de saúde que serão aplicados a cada setor compromete não apenas o desempenho das agências de inspeção, mas também a adequação de campanhas educacionais com relação às medidas de proteção”, cita o juiz na decisão.
De acordo com a ordem, os protocolos de saúde devem detalhar:
Regras de distância entre pessoas
Fornecimento de equipamento de proteção individual para todos os trabalhadores.
Disponibilidade de gel de álcool a 70% para funcionários e clientes.
Regras para medir a temperatura e encaminhar funcionários ou clientes com sintomas à rede de saúde
Regras específicas que promovem o isolamento de idosos, crianças, gestantes e pessoas com doenças crônicas, como ausência no trabalho, consultas especiais ou agendadas ou tempos de entrega e retransmissão.
Regras para o uso de banheiros e locais para comer.
Operação nos horários que melhor satisfazem a mobilidade dos trabalhadores que utilizam o transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela inspeção.
fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/05/15/justica-federal-autoriza-reabertura-gradual-do-comercio-no-df-veja-proposta.ghtml