BRASÍLIA – O juiz federal Ilan Presser, relator do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determina a suspensão do requisito regular do CPF para a recuperação de emergência de emergência de R $ 600, em uma decisão preliminar (provisória) otorgada realizada pelos tribunais por noche. O júri organizou a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal em um período de 48 horas para implementar a medida.
Compartilhe por WhatsApp: clique aqui e acesse uma guia completa sobre o coronavírus
A ação cautelar apresentada pelo governante do Pará. Em sua decisão, o tribunal federal de justiça que ajude a proteger as pessoas em situações vulneráveis e, por isso, o requisito não está justificado. Também não é possível que os dados apareçam no código federal, sino solo em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Siga no Twitter: o grupo de trabalho GLOBO difere as principais notícias, pautas e conselhos da prevenção de doenças
“Manter este requisito tem o potencial de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não são permitidas pelo CPF na regra”, escreveu na decisão. O júri também identificou que regularidade não cumulativa com medidas sanitárias, porque obrigar os cidadãos a congregar-se nos pumas de organizações públicas para executar esta regularização.
A demanda apresentada no Corte Federal do Pará, para o tribunal federal de primeira instância, decide solicitar as contribuições do governo federal antes de tomar uma decisão. Na vista deste aplicativo, o administrador do Pará apelou ao TRF-1 e obteve uma ordem judicial.
fonte: https://oglobo.globo.com/economia/trf1-derruba-exigencia-de-cpf-regular-para-receber-auxilio-emergencial-24374226