Ele autoriza o homicídio a retirar R $ 1.045 da decisão justificada pelo Magistrado do FGTS, que beneficia um residente de Guarulhos, citando a necessidade de ‘supervivência’ durante o coronavírus da pandemia da covid-19, fgts, justiça, covid
Magistrado determinou que a Caixa liberou o dinheiro dentro de 48 horas Pilar Pedreira / Agência Senado
O juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, do Tribunal Especial de Guarulhos, em São Paulo, autorizou um homicídio involuntário a retirar imediatamente R $ 1.045 do FGTS (Garantia de Serviço de Serviço) debitada na pandemia de Covid-19.
O magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal liberaria a faixa dentro de 48 horas e também autorizaria retiros da faixa inválida nos próximos meses, até o final do estado de calamidade pública do novo coronavírus.
Na decisão, julgada considerada a Medida Provisória 946/2020, que permite que retiros parciais do FGTS na mediana da pandemia de Covid-19, separe a liberação das cantigas autorizadas “a partir de 15 de junho de 2020” . .
Almeida considera que “tem que a burocracia estatal no haya revelar novos combustíveis concretos para desembrulhados, sempre abandonados no destino, impedindo o retorno parcial da renda do FGTS antes de 15 de junho, de forma simples, apenas titular da cuenta demuestra su necesidad pessoal debido a que pandemia “.
O requerente solicitou a liberação total do saldo, de R $ 37.754,92, para o júri federal aceito apenas a liberação parcial da cantina, considerando que as autorizações legais autorizadas a solo permitem a retirada parcial. Además, considerou que permitir que o retiro indiscriminado do saldo total de todas as cuecas, por parte de todos os titulares de cuenta, seguramente conduz o colapso do sistema de proteção financeira representado pelo FGTS, com pérolas sociais muito mais inclusas no próximo cercano .
Como fundamentado na decisão, Almeida registra a Ley 8.036 / 90 e previne a situação pessoal necessária, como uma hipóteses autorizada de retiro parcial, urgência e gravidade resultantes de um desastre natural, mesmo que o trabalhador residente em uma área afetada pelo estado de Calamidade pública reconciliada pelo governo federal, a solicitação é realizada dentro das 90 días posteriores ao decreto e retira a validade máxima definida no registro.
“Aunque no processo de discussão se o conceito legal de ‘desastre natural’ contempla a hipóteses de uma pandemia grave ou não, a superveniência da Medida Provisória N ° 946/2020, resolveu a disputa, que hora tem essa possibilidade excepcional de retiro parcial do FGTS para um mar indiscutível. da pandemia de coronavírus “, encontrado no juez.
fonte: https://noticias.r7.com/brasil/juiz-autoriza-homem-desempregado-a-sacar-r-1045-de-fgts-18042020