Projeto é aprovado para proibir decisão liminar de despejo
A proibição se aplica a ações submetidos apenas a partir de 20 de março deste ano, quando o estado de emergência foi decretado no Brasil
Por unanimidade, o Senado aprovou na sexta-feira (03/04), em reunião virtual, o projecto de lei facilitando algumas relações jurídicas privadas durante a nova crise coronavírus. A matéria, que visa analisar a Câmara dos Representantes, liminares que proíbem decisões de despejo (provisórios) até 30 de Outubro. A proibição se aplica a ações submetidos apenas a partir de 20 de março deste ano, quando o estado de emergência foi decretado no Brasil.
Escrito pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), Bill 1179/2020, votado simbolicamente pelo (painel sem direito a voto gravado) parlamentar proíbe o despejo apenas o início do processo, nos termos da decisão provisória. Portanto, o dumping ainda é permitido se uma decisão final na conclusão da ação.
No presente restrição de tempo de circulação de pessoas, é muito difícil para uma pessoa para ser despejado e começar outro lugar para alugar, justificou o senador Simone Tebet (MDB-MS), os relatórios do projeto.
O despejo é a remoção, pelo proprietário do imóvel onde o inquilino vive ou trabalha, motivado por alguns fatos, incluindo falta de pagamento de aluguel.
O não cumprimento do acordo por escrito e assinada pelo proprietário e inquilino;
Demissão ou rescisão do contrato de trabalho quando alugar propriedade está ligada ao emprego;
Quando o sublocatário (que aluga o primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecem na propriedade após a rescisão do contrato;
Se, a partir da saída de qualquer fiador do acordo, o inquilino não introduzir novas medidas de segurança dentro de 30 dias;
Fim do período de locação especificado no contrato imobiliário não residencial, tais como escritórios, por exemplo. Isso vale para contratos nos quais a propriedade seriam tomadas pelo proprietário no prazo de 30 dias;
Falta de pagamento de aluguel, cujo contrato não tem qualquer uma das seguintes garantias: Depósito (renda-pagamento), de segurança e utilização dos fundos como garantia.
Segundo o projeto, a suspensão anulou a transferência temporária para a prática de lazer não é aplicada em outras situações, por exemplo; devolução de mercadorias após o término do contrato para o uso do proprietário, sócio ou dependente; e execução de obras aprovado pelo governo.
O proprietário pode devolver o imóvel onde você precisa a propriedade para si ou para a família e, no caso de obras públicas ou de locação profissional, disse Tebet.
Uma alteração (alteração no projecto) senador Contarato Fabiano (Red-ES), foi aprovado por 49 votos a 27 e tornou-se parte do texto vai continuar a analisar os deputados.
A alteração prevê que durante o período da epidemia, a demanda por empresas de transporte para reduzir 15% dos lucros no valor da corrida.
Esta diferença é passado para o controlador. Se desejar, a empresa poderá aumentar esta percentagem em favor do profissional. Segundo a proposta, não será permitida a aumentar o preço da viagem em uma tentativa de compensar a nova regra.
Redução de renda, uma vez que a emenda deve ser aplicada para aplicações de abastecimento de alimentos e licenças de táxi. Portanto, se a empresa tem atualmente 25% de raça ou serviço será de apenas 10%. Os restantes 15% vai para o profissional que faz e entrega.
Esses drivers têm sofrido ainda mais como eles continuam a trabalhar independentemente dos padrões de isolamento social. Por conseguinte, sujeitos a uma maior possibilidade de contaminação devido à quantidade de pista total de mais dias. A mesma ideia se aplica aos condutores de entrega de aplicativos de alimentos, medicamentos e afins, e os motoristas de táxi que ainda precisa pagar por suas licenças para executar, disse Contarato.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o cliente pode retirar uma semana depois de comprar o produto feito pela Internet ou por telefone à distância. Este período pode começar a contar a partir da assinatura do contrato ou recebimento do produto ou serviço.
De acordo com a proposta, seguindo garantido o direito do consumidor a desistir da mercadoria em caso de defeito no momento da recepção do pedido.
Fonte, correiobraziliense.