O estado e a vida nascente
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Apesar da decisão do Presidente da República de exonerar os responsáveis pela produção da Nota Técnica nº 16, de 1º de junho de 2020, emitida pelo Ministério da Saúde, a questão do aborto no Brasil está longe de ser resolvida.
Com o enfraquecimento das Casas Legislativas e o avanço progressivo e constante do ativismo judicial, o aborto tornou-se uma das diretrizes preferidas do Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF, a seu critério, interpretam e reformam a Constituição, sem a menor modéstia e, tudo isso, com a ajuda do Poder Legislativo, com a complacência de cúmplices ou covardes.
A vida nascente sempre foi um ponto que confronta, a todo momento, visões parciais de uma ordem demográfica, sociológica e a consideração reducionista da própria existência humana. Portanto, é necessário ampliar o espectro da visão para superar não apenas o olhar terrestre, mas também consagrar no tempo, permanentemente, a condição sobrenatural e eterna da pessoa humana.
Nesse ponto, é importante observar que o Estado não é responsável pela regulamentação restritiva, em nenhum aspecto, da vida humana nascente. A vida é um presente de Deus e não se pode dizer que a autonomia humana foi criada por si mesma. A missão humana é governada pela transmissão da vida e, nesse sentido, somos livres para aderir ao chamado para participar como co-criadores. E a conseqüência livre desse compromisso é a formação da família, fundada, antes de tudo, no amor livre e livre entre um homem e uma mulher, no casamento. Não se trata de aprofundar esse tópico, mas em outro momento, exploraremos melhor o casamento e a família.
A Nota Técnica do Ministério da Saúde avança ainda mais nas fronteiras já muito invadidas pelo Estado em matéria de regulação artificial de nascimentos. É evidente que, ao contrário de proteger ou buscar a saúde integral da mulher, essa manipulação da capacidade reprodutiva feminina o torna um objeto de prazer egoísta, e não uma pessoa respeitada em sua dignidade. É necessário enfatizar que tais medidas adotadas pelo Estado ou por autoridades públicas invadem os aspectos mais íntimos e particulares da vida conjugal.
A questão reprodutiva, na perspectiva da amputação da possibilidade de nascimento, com o argumento recorrente de desigualdade social ou econômica, revela em si mesma uma discriminação odiosa e exibe um conceito de defesa da classificação das pessoas nas quais aqueles que não têm Renda devem ser aconselhado e orientado por folhetos. e anúncios que os levem a dar a terceiros a autorização para exercer sua liberdade de procriação. O antigo hino da tutela do hipossuficiente continua, dando-lhe apenas o direito de, após ser massacrado por “informação”, concordar com o produto que inibe a reprodução.
Esta Nota Técnica considera que os pobres são incapazes de raciocinar e igualmente incapazes de ter uma consciência correta para a autonomia de sua decisão. Para isso, a intervenção estatal de pessoas esclarecidas com o objetivo “nobre” de aconselhar e defender mulheres em condições socioeconômicas frágeis é fortemente admitida e desejada. Que confissão de desrespeito!
Muitos desses agentes que promovem esse tipo de intervenção no campo da reprodução humana esquecem o respeito fundamental pela dignidade transcendente da pessoa humana. Uma mente bem ordenada, com valores consolidados de respeito e justiça, entende que o progresso e o desenvolvimento devem ser ordenados e subordinados à promoção da vida e não vice-versa. Tratar de maneira diferente é ignorar a pessoa e sua natureza como únicas e com sua própria dignidade inalienável, o que a torna, não alguém, mas algo. Então, coisa e não pessoa. Este é um crime grave.
Carlos Dias
fonte: https://www.tercalivre.com.br/o-estado-e-a-vida-nascente/