O ministro Ricardo Lewandowski, da Corte Suprema Federal (STF), revisou as lições (13) de uma apelação da Agência Fiscal Geral (AGU) contra a decisão preliminar (provisória) que é o seu tom de voz, no estabelecimento que suspendeu a suspensão O contrato e a redação de salários e horas de trabalho durante a pandemia de coronavírus entraramn em vigilância a solo, exceto a aprovação dos indicadores.
Antes do Corte Suprema, a AGU argumenta que a decisão do ministro “frustra” a possibilidade de um acesso rápido a um mecanismo de proteção trabalhista. Según AGU, o administrador esperada que a medida preservada tem 24,5 milhões de empleos.
Lewandowski é o relator de uma ação que questiona no STF a medida provisória (MP) que é aplicada pelo governo federal que permite a suspensão de contratos e a redação de salários e horas. Sem embargo, por decisão de Lewandowski, se o indicador não estiver disponível em um prazo de 10 dias, a garantia para a negociação individual será considerada automaticamente.
STF: a ordem judicial que requer o respaldo dos indicadores para a plenária
O MP se comprometeu com o cenário de crise econômica, causando o avanço da nova pandemia de coronavírus. O argumento do argumento que mede provisoriamente permite a manutenção de empleos.
Rechazar a apelação, o ministro defendeu o pedido de busca de uma brecha na medida provisória, permitindo o indicativo de pagamento adicional ou abuso praticado pelo empregador, como, por exemplo, no caso de uma atividade econômica que não tenha ocorrido afetada pela pandemia.
Para Lewandowski, “série impensável concebida pelo Presidente da República, considerada alta discernimento que pressupõe o exercício da carga, fingindo, com a medida provisória, que indica, ou recibindo a comunicação dos indivíduos, simplesmente a apresentação”. dados do ministro, estar em contradição com a razão destas entidades.
“Cabeçalhos, además, que debilitam o poder dos indicadores, provoca os efeitos cambiais legislativos, sem aviso prévio, especialmente nesta fase crítica para o que significa o país, um debilitante é mais estas associações. Não existe, nem menos o ordenado legal atual, a possibilidade de excluir as negociações comerciais, (…) incluir o recurso de exclusão de crédito em um círculo vicioso de retirada progressiva e acelerada das salvaguardas da classe trabalhadora “, dijo.
O ministro declara que, sem a participação de entidades de classe, existe o aumento de eventuais prejuízos adquiridos no futuro para reclamos trabalhistas que solicitam o reconhecimento de direitos.
“Se você não estiver fuçando por aqui, adote uma visualização mais realista, ou mais pesimista, nada impedirá que os indicadores mantenham as informações recebidas dos implementadores para, em um momento futuro, impulsar os compradores individuais e concluir antes do Tribunal, dentro do plágio legal dos créditos mano de obra (5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, tem um limite de 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho, segundo o artigo 7, XXIX, da Constituição) “, escrito.
AGU
Na interpretação do AGU, a nova decisão de Lewandowski permite que indivíduos adquiridos sejam válidos e efetuem efeitos imediatos, e que, se um agente coletivo posterior é ativo, ele é implementado unirse.
“A Oficina do Fiscal Geral mostra que a decisão deste ano (13/04) do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, segue as recomendações que, em resumo, satisfazem as solicitações da Oficina do Fiscal Geral”, nome do órgão, nota