22 membros do Ministério Público Federal pedem ao PGR que tome medidas contra abusos durante uma pandemia
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Vinte e dois membros do Ministério Público Federal (MPF) assinaram uma representação perante o Procurador Geral da República, Augusto Aras, solicitando ações contra as medidas abusivas cometidas durante a pandemia de coronavírus (covid-19).
O documento foi entregue ao PGR nesta segunda-feira (25/5) e aponta para atos jurídicos, como decretos e decisões judiciais emitidas por governadores, prefeitos, juízes e juízes.
Os membros afirmam na representação que são “todos os atos judiciais e administrativos que, com o pretexto de combater a propagação da gripe causada pelo COVID-19, violam vários preceitos fundamentais”.
Eles tentam apontar em termos gerais todos os abusos cometidos durante a pandemia, no entanto, sem tratá-los caso a caso.
“(…) Mesmo que cada um dos atos mencionados pudesse ser questionado individualmente, e se o STF fosse apelado em cada uma das decisões judiciais contrárias à CRFB, seria impossível ter uma resolução rápida e uniforme para todos os atos. , considerando o rápido progresso dessas medidas e “As graves violações de direitos fundamentais que a sociedade brasileira, a ordem jurídica e o regime democrático sofrem desde pelo menos março, quando surgiram os primeiros atos que violaram a Constituição”, explicam.
Com relação ao fechamento, isolamento e quarentena, os membros do MPF apontam ilegalidades e inconstitucionalidades que “só poderiam ser impostas em estado de sítio após a comprovada ineficácia do estado de defesa (art. 137, I, da Constituição)”.
Os decretos do estudo no Rio de Janeiro, Pará, Ceará, Rio Grande del Norte e Maranhão são citados entre os exemplos de atos jurídicos abusivos. Decisões judiciais no Maranhão e também no interior de São Paulo. O documento também indica decretos municipais no Rio de Janeiro.
Entre os pontos destacados pela representação estão “a falta de respeito ao secularismo e o livre exercício da arte dos cultos religiosos. 19, eu e o art. 5, VI “e” a criminalização do exercício dos direitos fundamentais. “Nesses artigos, são indicados os atos do governo no Rio de Janeiro, Maranhão, Ceará, Pará e Rio Grande del Norte.
Depois de explorar os eventos registrados de março deste ano até o presente em termos gerais, os membros do Ministério Público concluem que “atos regulatórios e judiciais que restringem o movimento de pessoas atacam diretamente a liberdade ambulatorial. No entanto, vários outros preceitos fundamentais da Constituição de 1988 também estão sob ataque. Em uma lista não exaustiva, temos:
Princípios de legalidade (art. 5, II e art. 37, caput) Direito de locomoção (art. 5, XV) Direito de reunião (art. 5, XVI) Liberdade de expressão do pensamento (art. 5, IV) Cidadania e participação democrática (art. 1º, caput e ponto II) Princípio da separação de poderes (art. 2) Todos os princípios relacionados ao valor social do trabalho (art. 1, IV; art. 5, XIII, art. 6 e art. 170, caput e p.ú) Liberdade de culto (art. 5, VI) Princípio do secularismo do Estado (art. 19, I) Princípio da reserva legal (art. 5, XXXIX) ”
Veja a representação completa.
fonte: https://www.tercalivre.com.br/22-membros-do-ministerio-publico-federal-pedem-medidas-ao-pgr-contra-abusos-durante-pandemia/